Foto: Pedro Souza / Atlético

Em um passado recente, o Atléticoera obrigado a deixar ao menos dois estrangeiros fora da lista de relacionados nos jogos nacionais. Isso não acontecerá mais. A CBF mudou a regra, e, agora, cada jogo do Brasileiro ou Copa do Brasil pode ter até sete gringos relacionados por time.

Atualmente, a legião estrangeira do Galo tem cinco nomes – os argentinos Matías ZarachoCristian Pavón e Saraiva, além do chileno Eduardo Vargas e do uruguaio Maurício Lemos. Saraiva e Lemos são os recém-contratados.

As duas saídas mais recentes foram Nacho Fernández, vendido ao River Plate por quase R$ 11 milhões, e o paraguaio Junior Alonso, que se despediu do Galo após temporada cedido por empréstimo via Krasnodar.

São cinco estrangeiros, que é exatamente o número máximo que a CBF permitia que fosse relacionado para partidas do Campeonato Mineiro, Copa do Brasil, Supercopa, e Brasileiro. Na Libertadores, não há limite. Ainda em 2021, o Galo chegou a ter sete estrangeiros. Alan Franco (Equador), Dylan Borrero (Colômbia) e Jefferson Savarino (Venezuela) estavam no elenco.

O equatoriano foi emprestado à MLS e depois ao Talleres da Argentina, onde está até o momento. Dylan e Savarino foram vendidos ao NE Revolution e Real Salt Lake, ambos dos Estados Unidos. Ainda houve a passagem rápida do uruguaio Diego Godín no primeiro semestre de 2022.

Agora, Matías Zaracho é o estrangeiro do Atlético com mais tempo de casa, tendo sido comprado junto ao Racing-ARG em outubro de 2020. Um mês depois, Eduardo Vargas chegou vendido pelo Tigres, do México. Cristian Pavón é o mais novo de Galo, contratado em julho de 2022.

O atacante argentino, ex-Boca Juniors, ainda precisa cumprir seis jogos de suspensão na Libertadores. A língua espanhol no Galo diminuiu entre os jogadores, mas segue sendo a segunda oficial do CT, afinal Eduardo Coudet e toda a sua comitiva de auxiliares que chegou são argentinos.

Ainda há vaga para dois jogadores estrangeiros no Atlético. O clube segue de olho no mercado internacional. Chegou a sondar laterais direitos como Hugo Mallo (Espanha) e Angelo Preciado (Equador). Veja, abaixo, a nova regra do Regulamento Geral de Competições da CBF:

  • Art. 54 – Os Clubes poderão relacionar nas súmulas de cada partida até 7 (sete) atletas estrangeiros, excepcionados os registrados como refugiados que, para efeitos das competições coordenadas pela CBF, equiparam-se aos atletas nacionais, sem nenhuma restrição de direitos.

FONTE: GLOBO ESPORTE

20 de fevereiro de 2023
Este artigo não possui comentários

Os comentários estão fechados.