A CBF divulgou nesta segunda-feira (26) o regulamento da Copa do Brasil de 2023, com uma novidade importante: a partir da edição de 2024, não haverá mais vagas para os dez primeiros colocados do ranking nacional de clubes. Essas informações são do “Globo Esporte”.
Isso significa dizer que as federações estaduais serão levados mais a sério, uma vez que com 80 das 92 equipes se classificarão pelas competições locais.
Na edição de 2023, 10 equipes conseguiram suas vagas via o ranking nacional de clubes. Entre elas, três que estão na Série A do Brasileirão: Santos, América-MG e Bahia. Além disso, Ceará, Juventude, Chapecoense, Avaí, Vitória e Ponte Preta também utilizaram pela última vez esse critério.
Já para a edição de 2024, o ranking que será utilizado pela entidade será o das federações, para a definição de quantas vagas cada uma terá direito a distribuir nas suas competições estaduais.
São Paulo e Rio de Janeiro, os dois melhores colocados no ranking, terão direito a seis vagas cada um. No caso do Rio de Janeiro, cinco vagas viriam do Campeonato Carioca e uma da Copa Rio, torneio mata-mata disputado pelos clubes menores no segundo semestre.
Por sua vez, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná a cinco vagas; Ceará, Goiás, Santa Catarina, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Mato Grosso, Pará e Maranhão, a três; enquanto os demais estados a apenas duas vagas.
Para todas as federações com direito a três vagas, as duas primeiras terão que ser obrigatoriamente destinadas ao campeão e vice de cada estadual, com a terceira ficando a critério de cada entidade que pode concedê-la em um torneio seletivo.
Vale lembrar que 12 clubes seguirão com direito a entrar já na terceira fase da Copa do Brasil. No caso, os representantes do país na Libertadores, além dos campeões da Copa do Nordeste, Copa Verde e Série B de 2023.
Os comentários estão fechados.