Em decisão proferida na última segunda-feira, dia 22, o Juízo da 25ª Vara do Trabalho de BH declarou extinto processo de execução movido pelo atacante Fred, que pleiteava receber, do Atlético, valores rescisórios de 4,2 milhões de reais.
O tribunal acolheu o argumento da defesa do Atlético, por entender que o atleta não possuía título executivo contra o Clube.
Contra a decisão de primeiro grau cabe recurso ao TRT3.
- Com informações dos site oficial do Atlético
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