O Atlético foi absolvido, nesta sexta-feira (14), pela quinta comissão disciplinar do STJD pelo uso de sinalizadores por parte de torcedores durante a vitória de 2 a 0 contra o Fluminense, no dia 1º de outubro. O Galo corria o risco de pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil, mas o Boletim de Ocorrência lavrado pelo clube o inocentou.
O clube mineiro foi denunciado com base no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Apesar do julgamento valer apenas para a partida contra o Fluminense, é esperado que o clube também saia inocentado caso seja indiciado pelo uso de sinalizadores nos confrontos contra Palmeiras e Ceará.
No julgamento, o relator Eduardo Mello sugeriu uma conversa entre os clubes e a CBF para que artefatos como os sinalizadores sejam liberados para uso nas arquibancadas, por não serem “perigosos e ofensivos”.
“A gente muito tem discutido sobre sinalizadores nessa Comissão e vemos os mesmos sinalizadores sendo acessos fora do país e que não são proibidos. Entendo que os clubes devem conversar com a CBF para que se permita esse tipo de sinalizador que não é perigoso e ofensivo. Na súmula consta o boletim de ocorrência. Incide o parágrafo terceiro pela repressão e absolvo Atlético”, explicou Mello.
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